Cabe dano moral por inscrição indevida em cadastros restritivos de crédito com inscrição preexistente?

Alteração do entendimento do STJ passa a permitir a condenação ao pagamento de danos morais por inscrição indevida no SPC e SERASA, mesmo que preexistente inscrição, veja as hipóteses permitidas:

Não há dúvidas que a pessoa que teve o seu nome negativado nos cadastros de inadimplentes, como SPC e SERASA, de forma indevida, sofre grande abalo moral em razão da violação de sua honra e de sua imagem na sociedade.

Em razão disso, há muitos anos o judiciário vem protegendo o interesse dos consumidores e condenando as instituições que de forma abusiva inscrevem seus clientes erroneamente nos cadastros restritivos de crédito.

Inicialmente essa condenação era realizada de maneira irrestrita, isso é, bastava a comprovação da inscrição e da inexistência da dívida para que houvesse a condenação das instituições ao pagamento de dano moral pelo abuso praticado.

Contudo, dado o aumento de demandas judiciais que buscavam guarida do judiciário em razão da inscrição irregular de nomes nos cadastros de inadimplentes, passou a jurisprudência a entender que apenas seria devido o pagamento de danos morais quando não existente inscrição anterior.

Desse modo, após reiteradas decisões nesse sentido, no ano de 2009, o STJ firmou entendimento e publicou súmula 385, firmando o seu entendimento quanto ao cabimento de danos morais somente quando inexistente inscrição antecedente.

Súmula 385 - Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.


A partir de então, o critério para a fixação de danos morais quando da existência de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes passou a ser objetivo:

Inscrição Indevida + Inexistência de Inscrição Anterior = incide o dano moral

Inscrição Indevida + Inscrição Preexistente = afasta o dano moral


Assim, o entendimento adotado era que:

Havendo negativação anterior do nome do consumidor no SPC ou SERASA não era possível a condenação do agente que efetuou a inscrição indevida ao pagamento pelos danos morais sofridos.

Contudo, atenção!

Em decisão atual proferida pelo STJ em fevereiro de 2020, se tornou possível a condenação de danos morais pela inscrição indevida ainda que existente inscrição preexistente.

Isso é, entendeu o STJ em julgamento proferido no Recurso Especial nº 1.704.002, que é cabível a condenação em danos morais quando o consumidor comprovar que as inscrições anteriores também são indevidas.

Para isso além da comprovação da existência de processos que discutam as demais inscrições existentes, igualmente, deve ser demonstrada a verossimilhança de suas alegações.

Ou seja, é necessário demonstrar de maneira inequívoca, com indícios fortes, que as demais inscrições existentes também são irregulares.

No entanto, não se faz necessário que as ações que discutem as inscrições já tenham sido julgadas, bastando a probabilidade do direito invocado.

Razão pela qual, no caso concreto, o banco foi condenado ao pagamento do valor da indenização pela inscrição indevida no valor de 5 mil reais, a título de danos morais.

Essa decisão traz segurança aos consumidores que muitas vezes eram injustiçados com o afastamento do dano moral mesmo que a inscrição preexistente também fosse indevida.

Passando a ser necessária a análise concreta do caso pelos julgadores para definir em quais casos será possível afastar o dano moral pelo fato do nome do autor já estar inscrito nos órgãos de proteção ao crédito.


Confira a íntegra do acórdão:
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