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Você já sabe o que mudou na CNH em 2020?

Você já sabe o que mudou com as novas regras da CNH em 2020?

O projeto de Lei n° 3267/2019, apresentando pelo presidente Jair Bolsonaro foi aprovada pelo senado no dia 22 de setembro de 2020 trazendo uma série de alterações na carta de habilitação (CNH). Algumas das principais mudanças é que a CNH terá um novo sistema de pontuação e nova validade. Após sua publicação oficial das alterações elas possuem o prazo de 180 dias para entrar em vigor, fique atento!
Fizemos um resumo dos 10 pontos mais importantes:

1ª Pontuação;
2ª Prazo de validade;
3ª Renovação;
4ª Faróis acesos;
5ª Cadeirinha;
6ª Exame toxicológico;
7ª Retenção de CNH;
8ª Embriaguez;
9ª Multas;
10ª O que muda para os motociclistas?
11ªAquisição de veículos/motocicletas;
12ª Primeira habilitação;
13ª Benefícios fiscais e tributário;



Veja abaixo tudo o que você precisa saber:

1ª Pontuação:
Atenção nas mudanças na escala de pontuação para que a carta de habilitação não seja suspendida. O motorista perderá a CNH se tiver 20 pontos e duas ou mais infrações gravíssimas.

A lei Lei n° 3267/2019 propõe que a carta de habilitação tenha uma nova tabela de pontos e a pontuação será a seguinte:
● 40 pontos para motoristas profissionais de todas as categorias.
● 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima.
● 30 pontos para condutores com uma infração gravíssima.
● 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima.
● 20 pontos para motoristas que tiverem duas ou mais multas no prontuário.

Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo poderão atingir o limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. De acordo com a regra atual, a suspensão ocorre quando o condutor atingir 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.


2ª Prazo de validade:

A carteira de motorista terá a validade de 10 anos para condutores com até 50 anos e para aqueles com idade igual ou superior o prazo continua o mesmo de 5 anos.


3ª Renovação:

Você motorista que está completando 65 anos fique tranquilo, pois a renovação a cada três anos será exigida apenas para aqueles com 70 anos ou mais. Somente nos casos de deficiência física, mental ou no caso de outras enfermidades que possam diminuir a capacidade de conduzir o veículo, esses prazos poderão ser alterados conforme o caso pelo perito examinador.

Mas não haverá retroatividade: essa extensão só vale para as CNHs que forem emitidas com a nova data de validade. Os Detrans terão que enviar mensagem eletrônica aos condutores, com 30 dias de antecedência, acerca do fim da validade das habilitações.


4ª Faróis acesos:

É galera ainda continua o uso obrigatório de faróis acesos durante o dia e no caso de perímetros urbanos não é mais obrigatório. Após sancionada, a medida será aplicada para aqueles que não possuem luz de rodagem diurna (DRL). A penalização será considerada como leve e será aplicada no caso de o proprietário do veículo ser pessoa jurídica e não ocorrer identificação do condutor.


5ª Cadeirinha:

O projeto também incluirá o uso obrigatório das cadeirinhas infantis no Código de Trânsito Brasileiro. O item de segurança será obrigatório para crianças com idade menor a 10 anos ou que não tenham atingido 1,45 metro de altura.
6ª Exame toxicológico:
Para as categorias C,D e E é obrigatório a realização do exame toxicológico para obter a CNH pela primeira vez ou no caso de renovação que é realizada a cada dois anos e meio.


7ª Retenção de CNH:

Se o condutor dirigir com a velocidade de 50% superior à permitida na via a suspensão em vez de imediata passará a depender de processo administrativo.


8ª Embriaguez:

No caso de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não será substituída por outra.


9ª Multas:

Com as alterações para a nova CNH em vigor, todas as multas leves e médias serão puníveis com advertência, somente no caso que o condutor não esteja repetindo a mesma infração pela segunda vez último ano.


10ª O que muda para os motociclistas?

Motociclistas que dirigirem com a viseira do capacete levantada ou não usam óculos de proteção terão que pagar um valor de multa ainda maior que o atual. Nos chamados “corredores” de motocicletas será introduzido uma regra de circulação que permite somente a passagem das motocicletas na velocidade que garanta a segurança de pedestres e também a segurança de veículos similares. Além de que no semáforo os motociclistas possuírem um espaço de uso exclusivo para os mesmo.


11ª Aquisição de veículos/motocicletas:

Ocorrerá um novo sistema para a venda de veículos na qual o comprador terá Ocorrerá um novo sistema para a venda de veículos, na qual o comprador terá o prazo de até 30 dias para registrar o veículo em seu nome e no caso da etapa não ser efetivada, ao fim desse prazo, será necessário que o vendedor terá 60 dias para comunicar a venda ao Detran e no não cumprimento deste prazo, será penalizado com infração leve.


12ª Primeira habilitação:

Os candidato à primeira habilitação deverão se submeter a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito (DETRAN). Os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, respectivamente, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito.


13ª Benefícios fiscais e tributário:

Ocorrerá a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) com o objetivo de cadastrar aqueles que não cometeram nenhuma infração de trânsito nos últimos 12 meses e permitindo benefícios fiscais ou tributários para os mesmo.

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